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CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS PROGRAMAS

Seção I - Do Colegiado do Programa

Art. 7º Compete ao Colegiado:
I- definir os critérios de gerenciamento da coordenação didática, administrativa e financeira;
II- elaborar normas internas e a elas dar publicidade a todos os docentes e discentes, bem como a comunidade acadêmica em que desenvolva suas ações;
III- estabelecer critérios para credenciamento, descredenciamento e recredenciamento dos integrantes do corpo docente e sugerir e aprovar a relação de orientadores e co-orientadores, observando os respectivos dispositivos legais e critérios de credenciamento;
IV- apreciar e deliberar sobre as candidaturas a professor sênior, professor visitante e estágio de pós-doutorado, em conformidade com as normas vigentes da UFPR;
V- estabelecer critérios para admissão de novos discentes e concessão de bolsas, por meio de comissões de bolsas, bem como indicar as comissões para estas finalidades, e homologar seus atos;
VI- homologar projetos de pesquisa do corpo docente, discente e demais participantes vinculados ao programa;
VII- analisar o desempenho acadêmico dos discentes e, se necessário, determinar seu desligamento do curso, bem como decidir sobre o aproveitamento de estudos, a equivalência de créditos e a dispensa de disciplinas;
VIII- decidir sobre substituição de orientador, co-orientador ou comitê de orientação;
IX- aprovar as bancas examinadoras, bem como homologar seus atos;
X- apreciar, propor e aprovar convênios e termos de cooperação com entidades públicas ou privadas de interesse do PPG; e XI- definir a estrutura curricular e oferta de disciplinas do PPG.

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