Alterações em "CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS PROGRAMAS"
Corpo
- -["Seção I - Do Colegiado do Programa\n\n\nArt. 5º A eleição dos representantes será convocada pelo coordenador e realizada até 30 dias antes do término do mandato dos membros em exercício.\n§ 1º Os docentes que integram o Colegiado serão escolhidos pelos docentes permanentes do PPG e terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos.\n§ 2º Os representantes discentes serão escolhidos pelos discentes regularmente matriculados no programa e terão mandato de 1 ano, podendo ser reconduzidos uma vez.\n§ 3º Os representantes docentes e discentes terão titulares e suplentes (por membro do Colegiado) escolhidos nas mesmas condições."]
-
+["
Seção I - Do Colegiado do Programa
"]
Art. 5º A eleição dos representantes será convocada pelo coordenador e realizada até 30 dias antes do término do mandato dos membros em exercício.
§ 1º Os docentes que integram o Colegiado serão escolhidos pelos docentes permanentes do PPG e terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos.
§ 2º Os representantes discentes serão escolhidos pelos discentes regularmente matriculados no programa e terão mandato de 1 ano, podendo ser reconduzidos uma vez.
§ 3º Os representantes docentes e discentes terão titulares e suplentes (por membro do Colegiado) escolhidos nas mesmas condições.
Partilhar