CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS PROGRAMAS
Seção I - Do Colegiado do Programa
Art. 5º A eleição dos representantes será convocada pelo coordenador e realizada até 30 dias antes do término do mandato dos membros em exercício.
§ 1º Os docentes que integram o Colegiado serão escolhidos pelos docentes permanentes do PPG e terão mandato de 2 anos, podendo ser reconduzidos.
§ 2º Os representantes discentes serão escolhidos pelos discentes regularmente matriculados no programa e terão mandato de 1 ano, podendo ser reconduzidos uma vez.
§ 3º Os representantes docentes e discentes terão titulares e suplentes (por membro do Colegiado) escolhidos nas mesmas condições.
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