Alterações em "CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS PROGRAMAS"
Corpo
- -["Seção I - Do Colegiado do Programa\n\n\nArt. 4º O Colegiado é o órgão encarregado da supervisão didática e administrativa do PPG e sua constituição deverá contemplar a diversidade de atuação do corpo docente e discente pertencente ao mesmo. Parágrafo único. Sua composição, prevista nas normas internas dos PPGs, terá a participação de, no mínimo:\nI- o Coordenador, que é seu presidente;\nII- o Vice-Coordenador;\nIII- representante de cada área de concentração ou linha de pesquisa, integrante do corpo permanente do PPG, escolhido pelos docentes permanentes do PPG; e\nIV- representante(s) discente(s), em número equivalente a 1/5 do total dos membros do Colegiado, desprezada a fração, eleitos pelos discentes matriculados."]
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Seção I - Do Colegiado do Programa
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Art. 4º O Colegiado é o órgão encarregado da supervisão didática e administrativa do PPG e sua constituição deverá contemplar a diversidade de atuação do corpo docente e discente pertencente ao mesmo.
Parágrafo único. Sua composição, prevista nas normas internas dos PPGs, terá a participação de, no mínimo:
I- o Coordenador, que é seu presidente;
II- o Vice-Coordenador;
III- representante de cada área de concentração ou linha de pesquisa, integrante do corpo permanente do PPG, escolhido pelos docentes permanentes do PPG;
e IV- representante(s) discente(s), em número equivalente a 1/5 do total dos membros do Colegiado, desprezada a fração, eleitos pelos discentes matriculados.
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