CAPÍTULO II - DA COORDENAÇÃO E ADMINISTRAÇÃO DOS PROGRAMAS
Seção I - Do Colegiado do Programa
Art. 4º O Colegiado é o órgão encarregado da supervisão didática e administrativa do PPG e sua constituição deverá contemplar a diversidade de atuação do corpo docente e discente pertencente ao mesmo.
Parágrafo único. Sua composição, prevista nas normas internas dos PPGs, terá a participação de, no mínimo:
I- o Coordenador, que é seu presidente;
II- o Vice-Coordenador;
III- representante de cada área de concentração ou linha de pesquisa, integrante do corpo permanente do PPG, escolhido pelos docentes permanentes do PPG;
e IV- representante(s) discente(s), em número equivalente a 1/5 do total dos membros do Colegiado, desprezada a fração, eleitos pelos discentes matriculados.
Partilhar