Alterações em "CAPÍTULO I - DA CONSTITUIÇÃO E OBJETIVOS"
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- -["Art. 1º Os Programas de Pós-graduação Stricto Sensu (PPGs) compreendem os níveis de Mestrado e Doutorado e têm por objetivo ampliar e aprofundar a formação adquirida na graduação, qualificando pessoal de alto nível para o exercício de atividades voltadas ao ensino e à pesquisa, conduzindo à obtenção de grau de mestre ou doutor, em conformidade com as diferentes áreas do conhecimento científico, artístico e cultural.\n\n\nArt. 2º Os PPGs, acadêmicos ou profissionais, terão seus currículos organizados de forma a atender o perfil do egresso definido nos documentos de aprovação, reconhecimento e funcionamento (UFPR e CAPES)."]
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Art. 1º Os Programas de Pós-graduação Stricto Sensu (PPGs) compreendem os níveis de Mestrado e Doutorado e têm por objetivo ampliar e aprofundar a formação adquirida na graduação, qualificando pessoal de alto nível para o exercício de atividades voltadas ao ensino e à pesquisa, conduzindo à obtenção de grau de mestre ou doutor, em conformidade com as diferentes áreas do conhecimento científico, artístico e cultural.
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Art. 2º Os PPGs, acadêmicos ou profissionais, terão seus currículos organizados de forma a atender o perfil do egresso definido nos documentos de aprovação, reconhecimento e funcionamento (UFPR e CAPES).
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