Alterações em "Minuta Resolução 72/10 - Art. 7º"
Título
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Corpo
- -["Art. 7º Para fins desta Resolução, o professor que ministra a disciplina exercerá a mediação pedagógica no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).\n\n§ 1º Entende-se como mediação pedagógica a interlocução com os(as) estudantes, promovendo a interação entre participantes e orientando o processo de aprendizagem.\n\n§ 2º O professor mediador deverá comprovar, no mínimo, 30 (trinta) horas de formação, que poderão ser obtidas de forma cumulativa, em temas relacionados à docência e/ou à avaliação da aprendizagem no contexto da Educação a Distância.\n\n§ 3º A formação poderá ser realizada em cursos ofertados pela Universidade Federal do Paraná ou por outras instituições credenciadas em EaD pelo MEC.\n\n§ 4º A comprovação de que trata o parágrafo 2º deverá ser anexada ao processo de aprovação ou reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e mantida atualizada pela coordenação do curso, conforme as normativas estabelecidas pela PROGRAP."]
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Art. 7º Para fins desta Resolução, o professor que ministra a disciplina exercerá a mediação pedagógica no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA).
§ 1º Entende-se como mediação pedagógica a interlocução com os(as) estudantes, promovendo a interação entre participantes e orientando o processo de aprendizagem.
§ 2º O professor mediador deverá comprovar, no mínimo, 30 (trinta) horas de formação, que poderão ser obtidas de forma cumulativa, em temas relacionados à docência e/ou à avaliação da aprendizagem no contexto da Educação a Distância.
§ 3º A formação poderá ser realizada em cursos ofertados pela Universidade Federal do Paraná ou por outras instituições credenciadas em EaD pelo MEC.
§ 4º A comprovação de que trata o parágrafo 2º deverá ser anexada ao processo de aprovação ou reformulação do Projeto Pedagógico do Curso (PPC) e mantida atualizada pela coordenação do curso, conforme as normativas estabelecidas pela PROGRAP.
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