Alterações em "CAPÍTULO II - Das Formas de Ingresso de Estudantes Regulares "
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- -["Art. 8º - Conforme o disposto no artigo 3º, a UFPR aceitará a transferência de estudante que tenha obtido classificação em processo de seleção e admissão (concurso vestibular) de outra Instituição Federal de Ensino Superior brasileira e possua vínculo ativo nessa instituição, para continuidade dos estudos no mesmo curso ou, não havendo, em curso afim, quando sob amparo de convênio específico para tal finalidade, firmado entre a UFPR e a respectiva instituição, nos termos do artigo 9º desta Resolução.\n\n\nArt. 9º - Nos prazos previstos no convênio mencionado no artigo anterior, os pedidos de transferência, instruídos com Histórico Escolar completo e atualizado, certidão dos dados do processo de seleção e admissão (concurso vestibular), declaração de matrícula e programas autenticados das disciplinas cursadas, encaminhados pela autoridade competente da Instituição de origem do aluno interessado, serão protocolados na Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissional e enviados aos respectivos colegiados de curso para análise e seleção.\n\n\n§ 1º - A análise dos pedidos e o preenchimento das vagas obedecerá aos prazos previstos no Convênio.\n\n§ 2º - Na análise dos pedidos, serão consideradas, além das questões previstas no caput deste artigo, as seguintes exigências:\n\na) que o aluno ou a aluna postulante tenha integralizado, no mínimo, todas as disciplinas do 1º ano (ou 1º e 2º semestres), tanto do curso de origem quanto da UFPR;\nb) que o aluno ou a aluna não tenha tido, no curso de origem, mais do que uma 1 (uma) reprovação por período letivo;\nc) que o aluno ou a aluna possua tempo hábil para concluir o curso na UFPR dentro do prazo máximo estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão no currículo pleno do curso, computado o tempo já dispendido no curso de origem. § \n\n3º - Em caso de empate na classificação, serão adotados os seguintes critérios para a definição do candidato ou da candidata que ficará com a vaga em cada curso:\n\na) o que tiver a maior carga horária já concluída de disciplinas válidas para o curso pretendido;\nb) o que tiver a média global mais elevada nas disciplinas do curso pretendido, estabelecidas as equivalências;\nc) o que tiver a média global mais elevada no processo de seleção e admissão de origem (concurso vestibular)."]
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Art. 8º - Conforme o disposto no artigo 3º, a UFPR aceitará a transferência de estudante que tenha obtido classificação em processo de seleção e admissão (concurso vestibular) de outra Instituição Federal de Ensino Superior brasileira e possua vínculo ativo nessa instituição, para continuidade dos estudos no mesmo curso ou, não havendo, em curso afim, quando sob amparo de convênio específico para tal finalidade, firmado entre a UFPR e a respectiva instituição, nos termos do artigo 9º desta Resolução.
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Art. 9º - Nos prazos previstos no convênio mencionado no artigo anterior, os pedidos de transferência, instruídos com Histórico Escolar completo e atualizado, certidão dos dados do processo de seleção e admissão (concurso vestibular), declaração de matrícula e programas autenticados das disciplinas cursadas, encaminhados pela autoridade competente da Instituição de origem do aluno interessado, serão protocolados na Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissional e enviados aos respectivos colegiados de curso para análise e seleção.
§ 1º - A análise dos pedidos e o preenchimento das vagas obedecerá aos prazos previstos no Convênio.
§ 2º - Na análise dos pedidos, serão consideradas, além das questões previstas no caput deste artigo, as seguintes exigências:
a) que o aluno ou a aluna postulante tenha integralizado, no mínimo, todas as disciplinas do 1º ano (ou 1º e 2º semestres), tanto do curso de origem quanto da UFPR;
b) que o aluno ou a aluna não tenha tido, no curso de origem, mais do que uma 1 (uma) reprovação por período letivo;
c) que o aluno ou a aluna possua tempo hábil para concluir o curso na UFPR dentro do prazo máximo estabelecido pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão no currículo pleno do curso, computado o tempo já dispendido no curso de origem.
§ 3º - Em caso de empate na classificação, serão adotados os seguintes critérios para a definição do candidato ou da candidata que ficará com a vaga em cada curso:
a) o que tiver a maior carga horária já concluída de disciplinas válidas para o curso pretendido;
b) o que tiver a média global mais elevada nas disciplinas do curso pretendido, estabelecidas as equivalências;
c) o que tiver a média global mais elevada no processo de seleção e admissão de origem (concurso vestibular).
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