CAPÍTULO II - Das Formas de Ingresso de Estudantes Regulares
SEÇÃO I - Dos Processos de Seleção e Admissão
Art. 4º - O ingresso de estudantes nas vagas iniciais dos cursos de graduação da UFPR ocorrerá mediante processos de seleção e admissão regidos por resoluções que tratam especificamente dessa matéria e nos termos da legislação vigente.
§ 1º - A UFPR deve buscar constantemente novos modelos de ingresso que otimizem o acesso sem deixar de serem observados os aspectos legais.
§ 2º - Não será permitida a permuta de curso, habilitação, turno ou campus entre estudantes, quer mediante ingresso por vagas iniciais, quer por preenchimento de vagas remanescentes.
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