Alterações em "CAPÍTULO IX - Das Disposições Transitórias"
Título
- -{"pt"=>"CAPÍTULO IX Das Disposições Transitórias"}
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Corpo
- -["Art. 83 - Os casos de permanência em curso anteriores ao ano de 2022 serão tratados pela Resolução nº 43/22-CEPE.\n\nParágrafo Único - Estudantes ingressantes a partir do ano de 2023 não têm direito ao disposto no caput deste artigo."]
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Art. 83 - Os casos de permanência em curso anteriores ao ano de 2022 serão tratados pela Resolução nº 43/22-CEPE.
"]
Parágrafo Único - Estudantes ingressantes a partir do ano de 2023 não têm direito ao disposto no caput deste artigo.
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