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Alterações em "CAPÍTULO IX - Das Disposições Transitórias"

Avatar: Karin Cristina da Silva Karin Cristina da Silva

Título

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Corpo

  • -["Art. 83 - Os casos de permanência em curso anteriores ao ano de 2022 serão tratados pela Resolução nº 43/22-CEPE.\n\nParágrafo Único - Estudantes ingressantes a partir do ano de 2023 não têm direito ao disposto no caput deste artigo."]
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    Art. 83 - Os casos de permanência em curso anteriores ao ano de 2022 serão tratados pela Resolução nº 43/22-CEPE.
    Parágrafo Único - Estudantes ingressantes a partir do ano de 2023 não têm direito ao disposto no caput deste artigo.

    "]

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