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CAPÍTULO VIII - Das Formas de Saída

SEÇÃO IV Do Abandono de Curso

Art. 82 - Caracteriza-se o abandono de curso quando:
a) o aluno ou a aluna não efetua a matrícula na coordenação de curso, esgotados os prazos previstos no artigo 26;
b) o aluno ou a aluna efetua cancelamento de disciplina(s) que implique zerar sua carga horária semanal, em qualquer dos semestres letivos, independentemente do regime do curso (anual, semestral ou misto) com o qual tenha vínculo.

Parágrafo Único - Verificada a situação prevista no caput deste artigo, o aluno ou a aluna será excluído da UFPR e terá seu registro cancelado, com a consequente perda de sua vaga, sendo vedado o seu retorno, exceto por novo ingresso regular previsto nesta Resolução.

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