CAPÍTULO VI - Da Verificação do Aproveitamento
Art. 68 - Compete exclusivamente à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional fornecer ao aluno e à aluna, mediante requerimento, histórico escolar, certidões de aprovação em disciplinas e outros documentos comprobatórios da sua vida acadêmica.
Parágrafo Único - É de inteira responsabilidade do aluno e da aluna conferir o histórico escolar parcial fornecido pela Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência a cada início de semestre/ano, solicitando a sua correção, se for o caso, no prazo de 60 (sessenta) dias contados a partir do seu envio pela Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissional à coordenação do curso conforme previsto no Calendário Escolar.
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