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CAPÍTULO VI - Da Verificação do Aproveitamento

Art. 54 - O aluno e a aluna serão aprovados por média quando alcançarem, no total do período letivo, frequência mínima de 75% da carga horária inerente à disciplina (conforme elenco de disciplinas do departamento) e obtiverem, no mínimo, grau numérico 70 (setenta) de média aritmética no conjunto de provas e outras tarefas realizadas pela disciplina.

§ 1º - Nenhuma disciplina será considerada concluída sem que tenha sido cumprida integralmente a sua carga horária.

§ 2º - A duração das atividades acadêmicas e de trabalho discente efetivo é contabilizada em horas-aula de 60 minutos, sendo que duração diversa desta pode ser proposta no Projeto Pedagógico, desde que a somatória da carga horária total do curso contabilizada em horas de 60 minutos atenda à carga horária mínima fixada pelo Conselho Nacional de Educação para fins da integralização curricular de cada curso.

§ 3º - O lançamento da frequência do aluno e da aluna deve ser feito com base em cada hora-aula prevista para a disciplina.

§ 4º - O aluno e a aluna com matrícula regular não poderão ser impedidos de frequentar as aulas ou participar das atividades e avaliações da disciplina, mesmo que se configure sua reprovação por faltas, atingidos os vinte e cinco por cento 25% de faltas da carga horária total da disciplina.

§ 5º - As disciplinas de projeto, monografia e estágio seguirão as orientações contidas nos artigos 58 e 59 desta Resolução.

§ 6º - Para o aluno e a aluna recém-ingressantes através dos processos seletivos da Universidade Federal do Paraná, a proporcionalidade de frequência mínima estabelecida no caput deste artigo considerará a carga horária que o aluno ou a aluna estiver efetivamente obrigado a cumprir, ou seja, a partir do momento de seu registro acadêmico junto ao Núcleo de Concursos.

§ 7º - Caberá à Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência informar às coordenações dos cursos a data do registro acadêmico dos alunos e alunas ingressantes, a partir da qual serão registradas as ocorrências de frequência.

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