CAPÍTULO V - Da Matrícula
SEÇÃO IV Da Dispensa de Frequência
Art. 40 - Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão da ausência.
Art. 41 - A coordenação de curso, de comum acordo com o professor ou a professora ministrante da disciplina, poderá dispensar esporadicamente das aulas regulares o aluno e a aluna participantes de cursos intensivos, simpósios, seminários, congressos, aulas extraordinárias e outras atividades similares, sempre que houver correlação com o seu curso, devendo, em caso de deferimento, ser marcadas presenças em todas as aulas e possibilitada a segunda chamada de avaliações formais que eventualmente ocorrerem no período.
§ 1º - Nos casos em que o aluno ou a aluna necessite de uma manifestação prévia a respeito de sua pretensão, deverá encaminhar pedido formal à coordenação do curso, a qual, juntamente com os professores e professoras das disciplinas, deverá se pronunciar no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da solicitação.
§ 2º - Encerrado o evento, o aluno e a aluna deverão de imediato apresentar ao professor ou à professora da disciplina documento comprobatório de sua participação, a fim de que sejam lançadas as presenças e marcada a eventual segunda chamada de avaliação formal.
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