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Alterações em "CAPÍTULO V - Da Matrícula"

Avatar: Karin Cristina da Silva Karin Cristina da Silva

Título

  • -{"pt"=>"CAPÍTULO V Da Matrícula"}
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Corpo

  • -["SEÇÃO IV Da Dispensa de Frequência\n\nArt. 40 - Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão da ausência.\n\nArt. 41 - A coordenação de curso, de comum acordo com o professor ou a professora ministrante da disciplina, poderá dispensar esporadicamente das aulas regulares o aluno e a aluna participantes de cursos intensivos, simpósios, seminários, congressos, aulas extraordinárias e outras atividades similares, sempre que houver correlação com o seu curso, devendo, em caso de deferimento, ser marcadas presenças em todas as aulas e possibilitada a segunda chamada de avaliações formais que eventualmente ocorrerem no período.\n\n§ 1º - Nos casos em que o aluno ou a aluna necessite de uma manifestação prévia a respeito de sua pretensão, deverá encaminhar pedido formal à coordenação do curso, a qual, juntamente com os professores e professoras das disciplinas, deverá se pronunciar no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da solicitação.\n\n§ 2º - Encerrado o evento, o aluno e a aluna deverão de imediato apresentar ao professor ou à professora da disciplina documento comprobatório de sua participação, a fim de que sejam lançadas as presenças e marcada a eventual segunda chamada de avaliação formal."]
  • +["

    SEÇÃO IV Da Dispensa de Frequência

    Art. 40 - Não haverá abono de faltas, qualquer que tenha sido a razão da ausência.

    Art. 41 - A coordenação de curso, de comum acordo com o professor ou a professora ministrante da disciplina, poderá dispensar esporadicamente das aulas regulares o aluno e a aluna participantes de cursos intensivos, simpósios, seminários, congressos, aulas extraordinárias e outras atividades similares, sempre que houver correlação com o seu curso, devendo, em caso de deferimento, ser marcadas presenças em todas as aulas e possibilitada a segunda chamada de avaliações formais que eventualmente ocorrerem no período.

    § 1º - Nos casos em que o aluno ou a aluna necessite de uma manifestação prévia a respeito de sua pretensão, deverá encaminhar pedido formal à coordenação do curso, a qual, juntamente com os professores e professoras das disciplinas, deverá se pronunciar no prazo de cinco dias úteis contados do recebimento da solicitação.

    § 2º - Encerrado o evento, o aluno e a aluna deverão de imediato apresentar ao professor ou à professora da disciplina documento comprobatório de sua participação, a fim de que sejam lançadas as presenças e marcada a eventual segunda chamada de avaliação formal.

    "]

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