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CAPÍTULO V - Da Matrícula

Art. 30 - Nos procedimentos de matrícula, é de responsabilidade da Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência:
a) juntamente com a AGTIC, possibilitar às coordenações de curso a operacionalização do cadastramento das matrículas no sistema de controle acadêmico;
b) acompanhar a matrícula, pelo Núcleo de Concursos, dos alunos e alunas que obtiveram classificação no processo de seleção e admissão (concurso vestibular);
c) matricular estudantes-convênio (PEC-G) e estudantes-cortesia em início de curso;
d) registrar no sistema de controle acadêmico a abertura de turmas correspondentes a “Participação em Convênio”, quando for o caso, bem como cadastrar as matrículas de alunos e alunas nas referidas turmas, conforme documentação enviada pela coordenação de curso (vide artigo 25, § 1º);
e) remover do sistema de controle acadêmico o cadastramento de turma(s) para a(s) qual(is) não tenha havido matrículas, tão logo se encerre o período de correção de matrículas previsto no Calendário Escolar;
f) emitir o comprovante de matrícula a ser entregue ao aluno e à aluna pela coordenação de curso;
g) fornecer ao aluno e à aluna, mediante requerimento, declaração de matrícula (o fornecimento desse documento é de exclusiva competência da Pró-Reitoria de Graduação e Ensino Profissional);
h) efetuar cancelamento de matrícula em disciplinas mediante solicitação do aluno ou da aluna, atendidas as disposições curriculares sobre carga horária mínima semanal e o disposto no artigo 39, § 3º.

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