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CAPÍTULO V - Da Matrícula

Art. 26 - Em prazo estabelecido em Calendário Acadêmico, poderão ser procedidas correções de matrícula nos seguintes casos:
a) perda do prazo de confirmação da matrícula;
b) ocorrência de falha técnica no processo de digitação;
c) necessidade de adequação à periodização recomendada para o aluno e para a aluna, a critério da coordenação do curso, com ciência do aluno e da aluna;
d) remoção de matrícula em disciplina, por solicitação do aluno e da aluna, respeitada a carga horária mínima semanal prevista no respectivo currículo;
e) substituição ou acréscimo de disciplina, por solicitação do aluno e da aluna, desde que haja concordância da coordenação de curso e sejam respeitados o número de vagas nas turmas solicitadas e as disposições curriculares.

Parágrafo Único
- Uma vez expirado o prazo para a correção, se persistirem erros de responsabilidade exclusiva da Instituição que venham a prejudicar a vida acadêmica do aluno e da aluna, o coordenador do curso poderá, excepcionalmente, solicitar que a Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência proceda ao cadastramento de correções de matrícula até o primeiro dia útil do último mês letivo do ano/semestre para o qual vigorará a matrícula, desde que justifique formalmente a solicitação.

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