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Alterações em "CAPÍTULO V - Da Matrícula"

Avatar: Karin Cristina da Silva Karin Cristina da Silva

Título

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Corpo

  • -[""]
  • +["Art. 22 - O aluno e a aluna poderão ter no máximo 3 (três) reprovações pendentes em disciplinas obrigatórias distintas. Parágrafo Único - Para efeito deste artigo, não serão consideradas as reprovações em período especial.\n\n\nArt. 23 - Caso o aluno ou a aluna tenha quatro ou mais reprovações pendentes em disciplinas obrigatórias distintas, deverá matricular-se somente nessas disciplinas.\n\n§ 1º - Caso alguma(s) dessas disciplinas não seja(m) ofertada(s), o aluno ou a aluna poderá, em substituição e sob orientação da coordenação de curso, matricular-se em outra(s).\n\n§ 2º - A coordenação do curso poderá, a seu critério, autorizar matrícula em outra(s) disciplina(s) nos casos em que a aplicação do disposto no caput deste artigo venha a acarretar inevitavelmente o jubilamento do aluno ou da aluna.\n\nArt. 24 - A matrícula em disciplinas eletivas seguirá o disposto nos artigos 35 a 38 desta Resolução."]

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