CAPÍTULO IV - Do Registro Acadêmico: Efetivação e Cancelamento
Art. 17 - O aluno e a aluna que ingressarem mediante processo de seleção e admissão (concurso vestibular), tendo efetuado seu registro acadêmico, deverão comparecer à secretaria da coordenação do curso, durante o horário de funcionamento desta, em datas previstas no Calendário Escolar do semestre letivo para o qual obtiveram classificação, para confirmar sua matrícula e a efetiva ocupação de sua vaga, em formulário próprio.
Parágrafo Único - O não comparecimento do aluno ou da aluna ou de seu representante legal constituirá desistência de ocupar a vaga, ocasionando o cancelamento do seu registro acadêmico e o consequente chamamento, para a ocupação da vaga correspondente, de candidato ou candidata que ainda não tenha sido convocado ou convocada, arrolado ou arrolada na ordem de classificação do mesmo ano e curso divulgada pelo Núcleo de Concursos da UFPR.
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