CAPÍTULO VI – DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 15º A implementação do vínculo de discente com o ICT+Pós se estabelece mediante geração e aprovação de Termo de Compromisso.
Art. 16º O número de bolsas e seus valores estarão sujeitos aos limites orçamentários da UFPR e serão definidos no Edital anual do ICT+Pós.
§ 1º – Em caso de não repasse de recursos financeiros, a bolsa não será implementada. Havendo interrupção do repasse de recursos, a bolsa será cancelada a qualquer momento. Em ambas as situações, um novo Termo de Compromisso deverá ser firmado e será facultada a discentes a manutenção do vínculo ao ICT+Pós na modalidade voluntária.
§ 2º – É vedado dividir bolsa entre discentes.
§ 3º – Do total de bolsas disponíveis em cada Edital do ICT+Pós, será reservada uma parcela a discentes ingressantes na graduação pelo sistema de cotas, de acordo com resolução que, à época do edital, regulamente as ações afirmativas na pós-graduação da UFPR.
Art. 17º O valor da bolsa deverá ser devolvido caso o indivíduo bolsista não cumpra as exigências desta Resolução ou do Edital anual do ICT+Pós, salvo em casos fortuitos ou de força maior.
Art. 18º Docentes orientadoras e orientadores no âmbito do ICT+Pós que não cumpram as exigências desta Resolução ou de outros dispositivos relacionados ao Programa não poderão orientar discentes nessa modalidade pelos três anos subsequentes ao registro da inadimplência.
Art. 19º Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 20º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Partilhar