Alterações em "CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES DE DISCENTES E DOCENTES COM VÍNCULO AO EDITAL ANUAL DO ICT+PÓS"
Corpo
- -["Art. 14º São obrigações de docentes com vínculo de orientação no âmbito do ICT+Pós:\nI – Acompanhar e certificar-se do cumprimento das atividades acadêmicas por discentes sob sua orientação;\nII – Comunicar à CICT ou à CPGSS qualquer descumprimento das normas estabelecidas nesta Resolução por parte de discentes sob sua orientação."]
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Art. 14º São obrigações de docentes com vínculo de orientação no âmbito do ICT+Pós:
I – Acompanhar e certificar-se do cumprimento das atividades acadêmicas por discentes sob sua orientação;
II – Comunicar à CICT ou à CPGSS qualquer descumprimento das normas estabelecidas nesta Resolução por parte de discentes sob sua orientação.
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