CAPÍTULO IV – DA SELEÇÃO
Art. 12º O processo de seleção das propostas para o ICT+Pós será realizado com base nos seguintes critérios:
I – Em todas as fases, os PPGs serão ranqueados de acordo com os respectivos Conceitos CAPES, do mais alto para o mais baixo;
Parágrafo Único – Em caso de Conceitos CAPES iguais, terá precedência o PPG com maior número de teses defendidas no último quadriênio.
II – Os PPGs elegíveis só poderão receber uma segunda bolsa ICT+Pós após a contemplação de todos os PPGs elegíveis e com candidaturas discentes habilitadas;
III – Caso haja mais bolsas disponíveis do que PPGs inscritos, as bolsas adicionais serão distribuídas seguindo a ordem do ranking;
IV – A habilitação e homologação das candidaturas ficará sob responsabilidade da Comissão de Acompanhamento do ICT+Pós;
V – Caso um mesmo PPG tenha mais de uma candidatura discente habilitada, as candidaturas serão enviadas para que os PPGs realizem a classificação das propostas seguindo a fórmula descrita no Edital anual do ICT+Pós.
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