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Alterações em "CAPÍTULO II – DA VIGÊNCIA, ESTRUTURA, E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA"

Avatar: Karin Cristina da Silva Karin Cristina da Silva

Corpo

  • -["Art. 9º Será constituída uma Comissão de Acompanhamento do ICT+Pós, a ser composta por:\nI – Coordenadora ou coordenador da CICT;\nII – Coordenadora ou coordenador da CPGSS;\nIII – Presidente do Fórum de Coordenadores dos PPGs;\nIV – Dois membros do CAIC de setores ainda não representados pelos três membros anteriores, com prazo máximo de representação limitado a dois anos;\nV – Uma coordenadora ou um coordenador de PPG vinculado a um setor ainda não representado pelos cinco membros anteriores, com prazo máximo de representação limitado a dois anos;\nVI – Representante discente com vínculo ativo em PPG da UFPR, com prazo máximo de representação limitado a dois anos.\nParágrafo único – À Comissão de Acompanhamento do ICT+Pós caberá avaliar as propostas submetidas, acompanhar a execução do programa e propor eventuais revisões no desenho institucional do ICT+Pós."]
  • +["

    Art. 9º Será constituída uma Comissão de Acompanhamento do ICT+Pós, a ser composta por:

    I – Coordenadora ou coordenador da CICT;

    II – Coordenadora ou coordenador da CPGSS;

    III – Presidente do Fórum de Coordenadores dos PPGs;

    IV – Dois membros do CAIC de setores ainda não representados pelos três membros anteriores, com prazo máximo de representação limitado a dois anos;

    V – Uma coordenadora ou um coordenador de PPG vinculado a um setor ainda não representado pelos cinco membros anteriores, com prazo máximo de representação limitado a dois anos;

    VI – Representante discente com vínculo ativo em PPG da UFPR, com prazo máximo de representação limitado a dois anos.

    Parágrafo único – À Comissão de Acompanhamento do ICT+Pós caberá avaliar as propostas submetidas, acompanhar a execução do programa e propor eventuais revisões no desenho institucional do ICT+Pós.

    "]

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