Alterações em "CAPÍTULO II – DA VIGÊNCIA, ESTRUTURA, E FUNCIONAMENTO DO PROGRAMA"
Corpo
- -["Art. 9º Será constituída uma Comissão de Acompanhamento do ICT+Pós, a ser composta por:\nI – Coordenadora ou coordenador da CICT;\nII – Coordenadora ou coordenador da CPGSS;\nIII – Presidente do Fórum de Coordenadores dos PPGs;\nIV – Dois membros do CAIC de setores ainda não representados pelos três membros anteriores, com prazo máximo de representação limitado a dois anos;\nV – Uma coordenadora ou um coordenador de PPG vinculado a um setor ainda não representado pelos cinco membros anteriores, com prazo máximo de representação limitado a dois anos;\nVI – Representante discente com vínculo ativo em PPG da UFPR, com prazo máximo de representação limitado a dois anos.\nParágrafo único – À Comissão de Acompanhamento do ICT+Pós caberá avaliar as propostas submetidas, acompanhar a execução do programa e propor eventuais revisões no desenho institucional do ICT+Pós."]
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Art. 9º Será constituída uma Comissão de Acompanhamento do ICT+Pós, a ser composta por:
I – Coordenadora ou coordenador da CICT;
II – Coordenadora ou coordenador da CPGSS;
III – Presidente do Fórum de Coordenadores dos PPGs;
IV – Dois membros do CAIC de setores ainda não representados pelos três membros anteriores, com prazo máximo de representação limitado a dois anos;
V – Uma coordenadora ou um coordenador de PPG vinculado a um setor ainda não representado pelos cinco membros anteriores, com prazo máximo de representação limitado a dois anos;
VI – Representante discente com vínculo ativo em PPG da UFPR, com prazo máximo de representação limitado a dois anos.
Parágrafo único – À Comissão de Acompanhamento do ICT+Pós caberá avaliar as propostas submetidas, acompanhar a execução do programa e propor eventuais revisões no desenho institucional do ICT+Pós.
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