CAPÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS
Do processo disciplinar estudantil: Capítulo I - Das Competências
Art. 28º Compete à Pró-Reitoria responsável e ao Reitor, na forma do Regimento Geral da UFPR, instaurar Procedimento Investigativo Preliminar e Processo Disciplinar Estudantil.
Parágrafo único. Coordenadores de curso, chefias de departamento e diretores de unidades deverão encaminhar, à Pró-Reitoria, notícias de infrações de que tenham conhecimento, com os elementos de informação disponíveis.
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