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CAPÍTULO I - DAS COMPETÊNCIAS

Do processo disciplinar estudantil: Capítulo I - Das Competências

Art. 28º Compete à Pró-Reitoria responsável e ao Reitor, na forma do Regimento Geral da UFPR, instaurar Procedimento Investigativo Preliminar e Processo Disciplinar Estudantil.

Parágrafo único. Coordenadores de curso, chefias de departamento e diretores de unidades deverão encaminhar, à Pró-Reitoria, notícias de infrações de que tenham conhecimento, com os elementos de informação disponíveis.

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