CAPÍTULO III - DA DOSIMETRIA, AGRAVANTES, ATENUANTES E PRESCRIÇÃO
Das infrações e das sanções ético-disciplinares: Capítulo III - da dosimetria, agravantes, atenuantes e prescrição
Art. 18º Na aplicação das sanções levar‑se‑ão em conta a natureza e a gravidade da infração, o dano causado, as circunstâncias do fato, os antecedentes e a personalidade do discente, bem como as circunstâncias agravantes e atenuantes.
Art. 19º Constituem circunstâncias agravantes, entre outras:
I – prática de nova infração dentro do período de vigência do registro de sanção anterior;
II – descumprimento de medida cautelar ou protetiva regularmente imposta;
III – concurso de pessoas na prática da infração;
IV – prática reiterada de condutas semelhantes;
V – uso de violência ou de grave ameaça, quando não constituir elemento do tipo disciplinar;
VI – utilização de anonimato, falsa identidade ou pseudônimo para dificultar a identificação;
VII – dano material de grande monta, a ser caracterizado em regulamento;
VIII – exposição vexatória de membros da comunidade acadêmica ou da UFPR.
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