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CAPÍTULO III - DA DOSIMETRIA, AGRAVANTES, ATENUANTES E PRESCRIÇÃO

Das infrações e das sanções ético-disciplinares: Capítulo III - da dosimetria, agravantes, atenuantes e prescrição

Art. 18º Na aplicação das sanções levar‑se‑ão em conta a natureza e a gravidade da infração, o dano causado, as circunstâncias do fato, os antecedentes e a personalidade do discente, bem como as circunstâncias agravantes e atenuantes.

Art. 19º Constituem circunstâncias agravantes, entre outras:

I – prática de nova infração dentro do período de vigência do registro de sanção anterior;

II – descumprimento de medida cautelar ou protetiva regularmente imposta;

III – concurso de pessoas na prática da infração;

IV – prática reiterada de condutas semelhantes;

V – uso de violência ou de grave ameaça, quando não constituir elemento do tipo disciplinar;

VI – utilização de anonimato, falsa identidade ou pseudônimo para dificultar a identificação;

VII – dano material de grande monta, a ser caracterizado em regulamento;

VIII – exposição vexatória de membros da comunidade acadêmica ou da UFPR.

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