CAPÍTULO III - DOS DEVERES
Dos direitos e deveres discentes - Capítulo III: Dos Deveres
Art. 8º São deveres dos integrantes do corpo discente:
I – cumprir a legislação aplicável, o Estatuto e Regimento Geral da UFPR, os regulamentos de graduação, de pós‑graduação e de educação profissional e tecnológica, bem como os atos normativos complementares;
II – zelar pela natureza pública da Universidade e por sua imagem institucional, regendo sua conduta pela probidade e pela honestidade intelectual;
III – agir com urbanidade e respeito em relação a discentes, servidores, terceirizados, visitantes e demais membros da comunidade universitária;
IV – preservar o patrimônio público, material e imaterial, utilizando com zelo e cuidado as instalações, equipamentos, sistemas de informação e demais recursos disponibilizados pela UFPR;
V – garantir a adequada identificação da autoria de trabalhos, pesquisas e produções acadêmicas;
VI – submeter projetos que envolvam seres humanos, animais ou organismos geneticamente modificados às instâncias de ética ou de registro oficial em pesquisa competentes, conforme legislação específica;
VII – identificar‑se sempre que solicitado por servidor da UFPR ou prestador encarregado de atividades de controle, fiscalização ou segurança;
VIII – manter atualizados seus dados cadastrais e de contato;
IX – comparecer, quando convocado, às reuniões de órgãos colegiados e às comissões das quais seja membro ou participante;
X – resguardar o sigilo devido em razão de atividades acadêmicas, estágios, comissões ou projetos, nos limites da legislação;
XI – colaborar com a construção de uma cultura de paz, de equidade e de respeito às diferenças, inclusive em ambientes virtuais ligados à Universidade.
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