DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 4º Consideram‑se dependências da Universidade, para fins de incidência deste Estatuto:
I – os bens móveis e imóveis utilizados pela UFPR, a qualquer título, de forma permanente ou temporária;
II – os veículos utilizados em atividades oficiais da UFPR;
III – os locais de realização de atividades de ensino, pesquisa, extensão, cultura, esporte ou inovação institucionalmente autorizadas, ainda que situados fora dos campi;
IV – os trajetos e locações diretamente vinculados a viagens oficiais da comunidade universitária.
§ 1º Consideram‑se, ainda, parte integrante do espaço universitário, para fins disciplinares, os ambientes virtuais, redes sociais, plataformas de comunicação e demais meios digitais que: I – sejam instituídos ou geridos por órgãos ou unidades da UFPR; ou
II – sejam mantidos por servidores ou discentes, quando destinados à organização de atividades universitárias ou restritos, de fato, à comunidade universitária.
III – os polos de educação a distância credenciados ou conveniados pela UFPR, nos espaços e períodos destinados ao desenvolvimento de atividades acadêmicas dos cursos na modalidade EaD.
§ 2º As condutas praticadas fora das dependências físicas e virtuais descritas neste artigo poderão ser objeto de apuração disciplinar quando, de forma direta e grave, forem associadas à UFPR, afetando sua imagem ou o bem‑estar de membros da comunidade universitária.
Art. 5º Para os efeitos deste Estatuto, integram a comunidade universitária, além dos discentes, os servidores docentes e técnico‑administrativos, os empregados públicos, os trabalhadores terceirizados, os colaboradores eventuais e o público em geral que faça uso regular de espaços ou serviços da Universidade.
Partilhar