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DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 3º Para os fins deste Estatuto, considera‑se integrante do corpo discente todo aquele que:

I – esteja regularmente matriculado em curso de graduação, de pós‑graduação lato sensu ou stricto sensu, ou de educação profissional e tecnológica, em qualquer modalidade;

II – esteja matriculado em disciplinas ou atividades isoladas, de ensino, pesquisa ou extensão;

III – mantenha vínculo ativo com programas acadêmicos, inclusive com matrícula trancada;

IV – participe de atividades de ensino, pesquisa ou extensão da UFPR em caráter especial, conforme regulamentos específicos.

§ 1º Este Estatuto aplica‑se igualmente aos discentes menores de dezoito anos, assegurada a participação ou representação de responsável legal nos atos em que sua presença seja exigida.

§ 2º Poderão ser objeto de responsabilização disciplinar condutas praticadas por discente durante a vigência do vínculo, ainda que o fato somente venha a ser conhecido após seu encerramento, observado o regime prescricional previsto neste Estatuto.

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