CAPÍTULO V - DO ACOMPANHAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DOS PROGRAMAS
Art. 51. Os PPGs apresentarão um planejamento de desenvolvimento de suas atividades, a partir de modelo definido por portaria específica da PRPPG.
Art. 52. À PRPPG compete supervisionar anualmente o funcionamento dos PPPGs, aprovar o planejamento e acompanhá-lo ao longo de sua vigência.
Art. 53. A aplicação dos recursos destinados ao PPG será definida pelo Colegiado, que deverá aprovar e homologar a prestação de contas e encaminhar seus relatórios financeiros à PRPPG.
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