CAPÍTULO IV - DA TITULAÇÃO, DIPLOMAS E CERTIFICADOS
Art. 50. Para a expedição de diploma de mestre ou doutor, depois de cumpridas as exigências definidas no Art. 49, a secretaria do PPG remeterá solicitação via plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR, dos documentos definidos em Portaria específica da PRPPG.
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