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CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção X - Da Concessão de Bolsas

Art. 47. A reprovação em disciplinas, por conceito ou frequência insuficiente, ou desempenho acadêmico ou em exame de qualificação poderá determinar o cancelamento da bolsa, a critério do Colegiado ou agência de fomento.

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