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CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção IX - Do Projeto, da Qualificação, Dissertação e Tese e da Banca Examinadora

Art. 44. Os examinadores avaliarão a dissertação ou a tese, e a defesa do trabalho, decidindo pela aprovação, ou reprovação, de acordo com os procedimentos definidos pelo Colegiado.
§ 1º A ata da sessão pública da defesa de dissertação ou tese indicará apenas a condição de aprovado ou reprovado.
§ 2º Em caso de discordância entre os avaliadores prevalecerá a avaliação do membro externo ao PPG nos casos de defesa de dissertação e do membro externo à UFPR nos casos de defesa de tese.

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