CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção IX - Do Projeto, da Qualificação, Dissertação e Tese e da Banca Examinadora
Art. 43. A sessão pública de defesa de dissertação ou de tese consistirá na apresentação e defesa do trabalho pelo candidato e seguirá os ritos definidos pelo colegiado.
Art. 43. A sessão pública de defesa de dissertação ou de tese consistirá na apresentação e defesa do trabalho pelo candidato e seguirá os ritos definidos pelo Colegiado do Programa de Pós-graduação (PPG). (Redação dada pela Resolução nº 07/22-CEPE)
§ 1º A defesa poderá ser realizada à distância, por videoconferência ou suporte eletrônico equivalente, desde que aprovada pelo Colegiado.
§ 1º A defesa poderá ser realizada parcialmente a distância, por meio de suporte eletrônico, desde que devidamente justificada e aprovada pelo Colegiado do PPG. (Redação dada pela Resolução nº 07/22-CEPE)
§ 1º A defesa poderá ser realizada total ou parcialmente a distância, por meio de suporte eletrônico, desde que devidamente justificada e aprovada pelo Colegiado do PPG. (Redação dada pela Resolução nº 52/22-CEPE)
§ 2º Para as defesas de Mestrado, um único examinador poderá participar de forma não presencial. Para as defesas de Doutorado, até dois examinadores poderão participar de forma não presencial.
§ 2º A participação de docentes pertencentes ao quadro de servidores da UFPR deverá se dar no modo presencial. (Redação dada pela Resolução nº 07/22-CEPE e Revogado pela Resolução nº 52/22-CEPE)
§ 3º A defesa poderá ser realizada em regime fechado, contando apenas com a presença da banca examinadora e do pós-graduando, nos casos autorizados pelo Colegiado do PPG, desde que a necessidade de sigilo sobre o estudo seja comprovada e aprovada nos termos definidos pelo Colegiado do PPG.
§ 3º A participação de membros de bancas externos à UFPR poderá ser realizada no modo remoto. (Redação dada pela Resolução nº 07/22-CEPE e Revogado pela Resolução nº 52/22-CEPE)
§ 4º A participação de membros de bancas pertencentes ao quadro de servidores da UFPR em campi diferentes de sua vinculação poderá ser realizada no modo remoto. (Incluído pela Resolução nº 07/22-CEPE e Revogado pela Resolução nº 52/22-CEPE)
§ 5º A defesa poderá ser realizada em regime fechado, contando apenas com a presença da banca examinadora e do pós-graduando, nos casos autorizados pelo Colegiado do PPG, e somente no modo presencial, desde que a necessidade de sigilo sobre o estudo seja comprovada e aprovada nos termos definidos pelo Colegiado do PPG. (Redação dada pela Resolução nº 07/22-CEPE)
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