CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção IX - Do Projeto, da Qualificação, Dissertação e Tese e da Banca Examinadora
Art. 39. As dissertações e as teses devem ser redigidas em português ou em outros idiomas definidos nas normas internas de cada PPG, devendo constar título e resumo necessariamente nas línguas portuguesa e inglesa.
Parágrafo único. O formato e a organização das dissertações e teses serão regulamentados pelo Colegiado.
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