CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção VIII - Do Aproveitamento, Prazos e Mudança de Nível
Art. 36. Os desligamentos serão avaliados pelos Colegiados e posteriormente comunicados formalmente ao estudante e ao orientador.
Art. 37. Com base no que estabelecem as normas internas do PPG e a critério do Colegiado, durante a realização do Mestrado será permitida a mudança de nível para Doutorado.
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