CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção VIII - Do Aproveitamento, Prazos e Mudança de Nível
Art. 33. Nas disciplinas, o aproveitamento dos discentes será avaliado por meio de provas e trabalhos acadêmicos e será expresso para aprovação de acordo com os seguintes conceitos:
I- “A” = Excelente (nota igual ou superior a 9,0)
II- “B” = Muito Bom (nota entre 8,0 e 8,9)
III- “C” = Bom (nota entre 7,0 e 7,9)
IV- “D” = Insuficiente (nota inferior a 7,0)
§ 1º Será considerado aprovado nas disciplinas o discente que lograr os conceitos “A”, “B” ou “C” e que tenha tido frequência conforme definido no Artigo 34.
§ 2º O docente responsável pela disciplina terá prazo máximo de 60 dias, contados da conclusão das aulas regulares, para comunicar os conceitos obtidos pelos discentes. Os prazos definidos para entrega de trabalhos e outras atividades serão computados neste prazo.
§ 3º O discente poderá requerer revisão da avaliação no prazo de 5 (cinco) dias corridos após a publicação dos resultados na plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR.
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