CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção VIII - Do Aproveitamento, Prazos e Mudança de Nível
Art. 32. Os Colegiados definirão em suas normas internas os critérios mínimos de desempenho acadêmico a considerar o aproveitamento em disciplinas, cumprimento do plano de curso, atendimento e desenvolvimento dos estudos.
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