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CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção VI - Das Vagas Discentes, Seleção, Admissão e Matrícula

Art. 23. O processo seletivo para a ocupação das vagas, para candidatos brasileiros e estrangeiros, será divulgado em edital elaborado pelo Colegiado e deverá conter informações mínimas definidas de acordo com portaria específica da PRPPG.
§ 1º A critério do Colegiado, a admissão poderá ocorrer por meio de editais específicos quando envolverem PPGs em rede e/ou em associação. O processo seletivo e os respectivos editais devem ser documentados na plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR para fins de registro, utilizando-se dos mesmos procedimentos aplicados aos processos seletivos regulares.
§ 2º A admissão de candidatos estrangeiros poderá ser realizada segundo processos seletivos definidos em editais específicos vinculados a acordos de cooperação internacional.
§ 3º Todo PPG destinará 5% (cinco por cento) de suas vagas a servidores da UFPR.

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