CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção VI - Das Vagas Discentes, Seleção, Admissão e Matrícula
Art. 22. O número de vagas será fixado pelo Colegiado do PPG, em função dos seguintes fatores:
I- número de orientadores disponíveis nas áreas de concentração e linhas de pesquisa, observada a relação orientador/orientando recomendada pela respectiva área de conhecimento da CAPES;
e II- espaço físico e infraestrutura de ensino e pesquisa.
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