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CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção V - Do Credenciamento, Recredenciamento e Descredenciamento Docente

Art. 21. Os critérios para credenciamento, recredenciamento e descredenciamento docente deverão ser definidos e aprovados pelo Colegiado, em edital específico ou regimento do PPG.
Parágrafo único. A definição dos critérios para o edital de credenciamento, recredenciamento e descredenciamento deverá ser realizada em consonância com as indicações dos documentos das áreas de conhecimento da CAPES a que se vincula o PPG.

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