CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO
Seção II - Das Áreas de Concentração, Linhas de Pesquisa/Atuação, do Currículo e Disciplinas
Art. 14. Os PPGs serão identificados com base nas áreas de conhecimento, e serão estruturados em áreas de concentração e linhas de pesquisa/atuação que representem seus objetos de estudo/atuação.
Art. 15. A organização dos PPGs observará os seguintes princípios:
I- flexibilidade curricular de forma a atender à diversidade de tendências do conhecimento e que permita amplas possibilidades de aprimoramento científico, tecnológico, cultural e de inovação;
e II- oferta de disciplinas de formação acadêmica-científica, tecnológica, artística, cultural e de inovação que permita estabelecer uma sólida formação em ciência, bem como garantir um conjunto de disciplinas que suporte a ênfase definida em cada linha de pesquisa/atuação.
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