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CAPÍTULO III - DO REGIME DIDÁTICO-CIENTÍFICO

Seção I - Da Criação dos Programas

Art. 11. A criação de novos PPGs deverá ser estruturada e enviada para apreciação na forma prevista na plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR e da CAPES ou em outros formatos que venham a substituí-los.
§ 1º A proposta, após a aprovação dos Departamentos e Conselhos Setoriais, deverá deve ser encaminhada à PRPPG, conforme calendário específico.
§ 2º Após a aprovação, a PRPPG fará o encaminhamento da proposta à CAPES.

Art. 12. Após a aprovação pela CAPES, a PRPPG dará ciência da criação ao PPG e encaminhará aos Conselhos Superiores da UFPR.
Parágrafo único. O PPPG poderá iniciar suas atividades após recomendação da CAPES e registro efetivado na plataforma de gestão acadêmica da pós-graduação da UFPR.

Art. 13. O coordenador do projeto cumprirá as funções de coordenador pró-tempore e, em até 30 dias da aprovação pela CAPES, deverá convocar eleições do coordenador, vice-coordenador e dos representantes docentes e discentes do Colegiado.

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