Minuta Resolução 72/10 - Art. 10º e Art. 11º
Art. 10º Além do disposto nesta Resolução, a incorporação de carga horária de Educação a Distância em curso de graduação presencial deverá observar os critérios e diretrizes estabelecidos em normativas nacionais e institucionais.
Art. 11º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Partilhar