Minuta Resolução 72/10 - Art. 8º e Art. 9º
Art. 8º A proposta de carga horária a distância em cursos de graduação deve estar prevista no Projeto Pedagógico de Curso de acordo com as normativas da UFPR e aprovado pela Superintendência de Inovação Pedagógica e Educação a Distância da UFPR.
Art. 9º Compete às coordenações de curso acompanhar e assegurar o cumprimento dos critérios definidos nesta Resolução.
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