Minuta Resolução 72/10 - Art. 3º
Art. 3º Poderão ser ofertadas disciplinas com carga horária a distância desde que esta oferta não ultrapasse 30% (trinta por cento) da carga horária total do curso.
§1 Cabe às coordenações de cursos o controle da carga horária máxima a distância.
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