Minuta Resolução 72/10 - Art. 1º
Art. 1º Para fins desta resolução, considera-se curso presencial aquele em que as atividades presenciais, contemplam, no mínimo, 70% da carga horária do curso.
Parágrafo Único. Atividade presencial é aquela realizada em tempo e espaço coincidentes, com a participação do estudante e do docente, ou de outro responsável designado pela atividade formativa.
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