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CAPÍTULO II - Das Formas de Ingresso de Estudantes Regulares

SEÇÃO II - Do Estudante-Convênio (PEC-G – Programa de Estudante-Convênio de Graduação), do Programa GCUB de Mobilidade Internacional, do Estudante Convênio Interinstitucional e da Matrícula de Cortesia Diplomática

Art. 5º - A UFPR aceitará estudantes de outra nacionalidade encaminhados pelo Ministério das Relações Exteriores do Brasil nos termos dos convênios culturais vigentes e do Protocolo que disciplina o Programa de Estudante-Convênio, no limite das vagas anualmente fixadas pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão, independentemente de processo de seleção e admissão.
Parágrafo Único - É vedado o trancamento de curso ao aluno e à aluna participantes do PEC-G e do GCUB, exceto nos casos previstos nos respectivos Protocolos.

Art. 6º - Mediante solicitação do Ministério das Relações Exteriores, nos termos do Decreto Federal nº 89.758, de 6/6/84, a UFPR aceitará matrícula de cortesia diplomática de estudantes de outros países.

Art. 7º - O aluno e a aluna sob convênios internacionais (vide artigo 5º) ou que tenham matrícula de cortesia diplomática (vide artigo 6º) poderão adquirir os mesmos direitos acadêmicos dos demais estudantes regulares, desde que tenham obtido residência temporária ou permanente em território brasileiro.

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