CAPÍTULO X - Das Disposições Finais
Art. 90 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão.
Art. 91 - Esta Resolução entrará em vigor a partir de (DIA) de (MÊS) de 2025, ficando revogada a Resolução 37/97-CEPE e demais disposições em contrário.
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