CAPÍTULO X - Das Disposições Finais
Art. 88 - Compete às direções de setor, coordenações de curso, chefias de departamento ou unidade equivalente, direções de centros e à Pró-Reitoria de Graduação e Educação Profissional manter editais, em local de fácil acesso aos alunos e às alunas, com informações completas e atualizadas relativas às questões de interesse do corpo discente.
Art. 89 - Questões específicas da vida acadêmica de estudantes com deficiência e do público amparado por políticas de inclusão serão objeto de regulamentação complementar.
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