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CAPÍTULO X - Das Disposições Finais

Art. 86 - Para os efeitos desta Resolução, “grau” é o diploma conferido a quem conclui um curso, e pode ser de bacharelado, de licenciatura ou de tecnólogo, enquanto o termo “habilitação” diz respeito a áreas específicas, mas afins, dentro de um mesmo grau, podendo ocorrer dentro de um curso tanto de bacharelado quanto de licenciatura e de tecnólogo.

Art. 87 - É de inteira responsabilidade de cada coordenação de curso, de cada chefia de departamento ou unidade equivalente e da Coordenadoria de Procedimentos Acadêmicos e de Permanência o cadastramento e o descadastramento, pela AGTIC, dos usuários habilitados a executar tarefas de competência e responsabilidade de sua unidade junto ao sistema de controle acadêmico.

§ 1º - É de inteira responsabilidade funcional e legal de cada usuário o fiel e correto registro dos dados cadastrados sob sua senha junto ao sistema de controle acadêmico.

§ 2º - É vedado o cadastramento de usuário que não seja servidor docente ou técnico-administrativo ou servidora docente ou técnica-administrativa da UFPR.

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